Artigo - Alfredo Cherem
Entre amigos
O objetivo deste espaço é fornecer de forma periódica uma abordagem sobre o assunto da Reabilitação Profissional (R.P.) através de suas múltiplas facetas, envolvendo a legislação e contextualização do tema, o atual modelo implantado pelo INSS, as convergências e divergências com a Medicina do Trabalho e a Fisiatria, as inúmeras repercussões atuais para a sociedade, incluindo as proximidades e distanciamentos. Nesta primeira parte abordaremos alguns aspectos da R.P. no Brasil, mas também tangenciando uma contextualização internacional no sentido de fornecer um espectro mais abrangente desta temática. Em termos históricos internacionais, cabe relembrar que a participação oficial dos países na discussão e implantação dos serviços ocorreu principalmente em decorrência dos sequelados das guerras mundiais. O grande contingente de soldados com algum tipo de incapacidade reverberou de tal forma entre as nações em litígio, que se fez mister olhar de uma forma macro para encontrar soluções de reconhecimento de direito a benefícios previdenciários, na medida em que esses profissionais atuaram na defesa dos interesses nacionais. Como exemplos de organizações internacionais que acompanharam de perto esta trajetória, citamos a Organização Internacional do Trabalho, que se fez presente em 1925 quando publicou a Recomendação 22, em 1952 a Convenção 102 e a de número 159 em 1983.
Lembrando que a diferença fundamental entre estes dois tipos de publicação é apenas formal pois tratam dos mesmos problemas. Enquanto as Convenções são Tratados Internacionais, as Recomendações versam assuntos do ponto de vista moral, não sendo portanto necessariamente de aplicabilidade internacional. O outro organismo internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU) em sua resolução 3447 de 1975 trata dos direitos das pessoas deficientes.
Em termos de realidade nacional, ainda que de uma forma bastante genérica, pode-se referir que a R.P. iniciou em 1943 com os Institutos de Aposentadoria e Pensão. Gradativamente, a partir da década de 40 os progressos nestes locais adquirem mais consistência no sentido da recuperação física dos acometidos e conseqüente idealização para retorno ao trabalho. Esta força motriz teve seu eixo principal fundamentando nas reivindicações operárias, particularmente em função das inúmeras seqüelas provocadas pelos acidentes de trabalho.
Assim, no início da década de 60 e na seguinte, foram inaugurados inúmeros Centros de Reabilitação Profissional com composição multiprofissional, como por exemplo, médicos, assistentes sociais, fisioterapeutas, especialistas em oficinas diversas, dentre outros. A partir da década de 80 com base na necessidade de expansão da capilaridade da rede de atendimentos aos segurados da Previdência Social, ocorreu a implantação dos Núcleos de Reabilitação Profissional, composta por uma equipe multidisciplinar de menor abrangência. Até o final da década de 80 a assistência ao tratamento médico-cirúrgico, a reabilitação física e a reabilitação profissional dos trabalhadores afastados em função de doença ou acidente de trabalho era da competência dos extintos INPS e INAMPS. Um novo ordenamento jurídico foi estabelecido pela Constituição de 1988 que definiu as competências da saúde, Previdência Social e Assistência Social sendo que pela Lei Orgânica de 1990 a reabilitação física passa a ser atribuição do Serviço Único de Saúde - SUS, enquanto que a Reabilitação Profissional - RP torna-se atribuição do INSS. Assim, a R.P. encontra amparo legal nos incisos III e IV do artigo 203 da Constituição de 1988, nos artigos 136 a 141 do Capítulo V do Decreto 3.048 de 06 de maio de 1.999, artigos 89 a 93 da Lei 8.213 de 1991, e OI 116 de 25 de maio de 2005.
Em função de que, apesar desta idealização, estes estabelecimentos não conseguiram obter sua abrangência reconhecida em termos de eficácia da capilaridade em um país de dimensões continentais, em 2001 foi apresentado à sociedade brasileira um novo projeto de Reabilitação Profissional para que se fizesse presente, nas Gerências Executivas do INSS, em torno de cem unidades. A composição básica seria de pequenas equipes, formadas basicamente por um funcionário administrativo, um orientador profissional e um médico perito, sendo que os diferentes profissionais que compunham a equipe foram racterizados em uma nova função denominada orientador profissional, independente de sua área de formação específica.
Ocorre que nos últimos anos, a ampliação do acesso às informações sobre a importância e demanda do serviço de R.P., sobretudo através dos meios de comunicação, vem alcançando maior visibilidade e repercussão social. Neste contexto, observam-se críticas sobre a re-centralização dos atendimentos dos segurados nas unidades denominadas Unidade Técnicas de Reabilitação Profissional (UTRPs), em conseqüência da falência de muitas equipes, pincipalmente por aposentadorias sem a devida recomposição, apontando para a importância de um redirecionamento, tanto em relação às políticas governamentais, como pela sciedade em geral, no sentido de encontrar um modelo mais adequado para a necessidade atual.