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Artigo - Alfredo Cherem

Pró-Atividade

Evitar acidentes e doenças do trabalho não é coisa que se faça à medida que este desenvolve; é uma atividade de previsão, em que o pensamento se lança à frente dos acontecimentos para enxergar as situações negativas que possam ocorrer. (Dalton Lahirihoy)

1 – Introdução

Este trabalho pretende pensar condutas pró-ativas de parte de trabalhadores e empresas, para se alcançar o ponto máximo de segurança e prevenção de acidentes, evitando as nefastas conseqüências a ambas as partes, e evitando a necessidade de Reabilitação Profissional.

A próatividade é um modus-operandi que já é bem conhecida da população em geral, pois perpassa por experiências em várias áreas. Na atividade desportiva, Markus Nahas(2), refere que existem cinco estágios, a saber: pré-contemplação, quando ainda não se considera a atividade física importante para sua saúde e bem estar geral; contemplação, onde não pretende começar a prática de atividades físicas nos próximos meses; preparação, situação que já existe tal pretenção; ação, que corresponde a um estilo de vida fisicamente ativo há menos de 6 meses e finalmente de manutenção, onde tal estilo de vida existe a mais de um semestre. Outro exemplo a ser citado é na aviação que se baseia no paradigma do ponto de não retorno (PNR) que de uma forma genérica pode-se afirmar que é o local de onde uma aeronave não consegue mais retornar para o mesmo ponto de origem, por ter consumido mais da ½ do combustível. Assim, o piloto está em constante atenção e antecipação de fatos para verificar todas as alternativas desde sua partida até este ponto e daqui prevendo as opções de alcançar seu destino final.

Cabe pensar quais outros exemplos e possibilidades de atuação destas condutas em relação ao tema específico desta apresentação, ou seja, ao binômio Trabalhador, Empresa. Para além das obrigações tratadas nas diversas instâncias da legislação e dos contratos de trabalho onde existe a vinculação de recebimento de honorários pela troca de sua atividade laboral, o que mais pode ser feito?

2 – Trabalhador: Atitudes próativas

Do ponto de vista médico ocupacional recomendo que o trabalhador colha na comunidade e em sindicatos de sua categoria, todas as informações sobre a empresa onde pretende laborar, principalmente sobre condutas preventivas, de vigilância e promoção de saúde em geral. No setor de recursos humanos da empresa, é salutar que obtenha conhecimentos, tais como missão, políticas, objetivos, produção, características etc. No exame pré-admissional, solicitar ao médico do trabalho as formas de promoção da saúde e prevenção dos riscos apontados no PPRA. Desta forma, terá ciência do grau de risco a que estará exposto e necessidade ou não de treinamento prévio. Após a avaliação médica, guardar seus exames complementares. Quando já admitido, procurar obter maiores informações e detalhes sobre a CIPA e assuntos geralmente comentados nas SIPATs. Sendo a informação uma situação fundamentalmente pertinente ao trabalhador, este necessita ser esclarecido cada vez mais de seus direitos e deveres em relação ao trabalho em uma empresa. Deste modo, estará construindo e demonstrando cada vez mais sua responsabilidade para além da exclusiva obediência às Normas Regulamentadoras (NRs), ao incorporar efetivamente na sua prática diária, as informações recebidas.

Ainda dentro deste escopo, relembro que os conhecimentos e cuidados de seu corpo, também e principalmente são de sua responsabilidade. Várias condutas necessitar ser incorporadas e efetivamente adotadas no seu dia-a-dia, tais como por exemplo: higiene em geral, acompanhamento odontológico, atenção ao peso ideal para sua altura, atividades físicas, promoção da saúde mental, consultas e exames periódicos, vacinas em geral e compartilhamento com sua família. Ratifica-se assim, o papel de divulgador das atitudes de prevenção de acidentes/doenças ocupacionais.

3 – Empresa: A busca da excelência

Política, Missão e objetivos gerais da empresa são características que necessitam ser explicitadas para a comunidade, tanto intra como extra muros. Para além do cumprimento da legislação, muitas ações eficientes e eficazes podem e devem ser implementadas. Em relação às tecnologias prevencionistas, de forma genérica, pode-se citar um exemplo de uma hierarquia de utilização inicialmente pelas condutas de proteção coletiva: substituição do produto tóxico ou nocivo; mudança ou alteração do processo ou operação; encerramento ou enclausuramento da operação; segregação da operação ou processo; ventilação geral diluidora e/ou exaustora; manutenção; E.P.Is. (equipamentos de proteção individual) e controle médico através de exames pré admissionais e periódicos. Já em relação à tecnologia de proteção, incorporada indiretamente na anterior, a inspeção prévia antes do funcionamento do estabelecimento; treinamento da equipe e a fiscalização profissional por intermédio de um comitê, com a obrigatória presença dos trabalhadores do setor.

Em relação as ações do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho) com atuação específica em relação ao trabalhador, é primordial uma ênfase no gerenciamento integral da saúde e segurança do trabalhador, com medidas tais como: fornecer permanentemente informações sobre saúde em geral e a ocupacional em particular; conhecer profundamente a epidemiologia laboral e extralaboral; realizar ações efetivas de promoção da saúde física e psíquicas etc.

No contexto da próatividade, entendemos que Rinaldi e Barreiros(3) ratificam esta questão ao explicar que a comunicação de riscos é uma forma de auxiliar a implementação de atitudes de segurança, não se limitando a divulgar os riscos, mas principalmente como uma forma de adoção de medidas de segurança.

Dentre os programas obrigatórios a serem implantados na empresa, e que devem ser acompanhados quanto a efetiva implantação, cabe referir que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) além de outros aspectos contempla a antecipação de riscos e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), de forma semelhante tem caráter de promoção e prevenção. Para além destes, todos os outros relacionados aos riscos da empresa, como por exemplo, PCA, (programa de conservação auditiva) PGR, (programa de gerenciamento de riscos) PCMAT (programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) etc. Em função de que a Ergonomia permeia a discussão em quaisquer empresas, esta deve ser implantada para além dos cumprimentos legais da NR-17 (Norma Regulamentadora).

Em relação ao trabalho específico do médico do trabalho, quando contemplado na NR-4, sua presença na empresa deve existir em um consultório bem equipado, com possibilidade criteriosa de todas as consultas médicas (pré-admissionais, periódicos, demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho). Um programa de software ocupacional específico auxilia na documentação e gerenciamento dos registros dos trabalhadores, para inclusive impulsionar programas de prevenção e promoção de saúde específicos para os trabalhadores e seus familiares. De uma forma resumida, pode-se sugiro que a Empresa verifique se seus empregados conseguiram efetivamente ouvir e incorporar estas condutas na prática laboral, não bastando apenas e simplesmente repassar os conhecimentos; para além desta situação há a necessidade de verificar sua real implantação e adoção prática entre os funcionários.

1 – LAHIRIHOY, Dalton. Á frente dos acontecimentos. Revista Proteção nº 206, p.18 fevereiro de 2009.
2 - NAHAS, Markus V. Atividade física, saúde e qualidade de vida. Londrina: Midiograf, 2001.
3 – RINALDI, Alexandra & BARREIROS, Dorival. Traduzindo a segurança. Revista Proteção nº 206, p. 92, fevereiro de 2009.

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