Artigo

Artigo - Demétrio Praxedes Araújo

Comitê de Ajudas Técnicas

Decreto nº 3298 de 20/12/1999 - DOU de 21/12/1999. Regulamenta Lei nº 7.853 de 24/10/1989, dispõe sobre Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Portaria nº 142 de 16/11/2006: O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.098 de 20/12/2000 e no art. 66 do Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, considerando que AJUDAS TÉCNICAS fazem parte das estratégias de acessibilidade, equiparação de oportunidades e inclusão das pessoas com Deficiências e com mobilidade reduzida resolve, Art. 1º - Instituir o Comitê de Ajudas Técnicas ...

O que é o Comitê de Ajudas Técnicas (CAT)

É um Comitê constituído por 19 Profissionais sintonizados com a PPD em suas áreas de atuação e, representantes dos Órgãos Públicos Federais, que visa propor providências no sentido de acessibilidade às tecnologias disponíveis no mundo às PPDs, permitindo inclusão plena e abrangente na sociedade.

Ajudas Técnicas:

“são produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da PPD, ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida”

( Fonte: “Acessibilidade – Presidência da República – Secretaria Especial dos Direitos Humanos” Pag. 70, Capítulo VII - Art. 61 ).

Ajudas Técnicas ou Tecnologia Assistiva

A conclusão dos trabalhos apresentados pela Sub-comissão -1 do CAT, após ampla pesquisa, mostra que a denominação “Tecnologia Assistiva” contempla mais adequada e corretamente a conceituação dos termos, que podem até mesmo serem subentendidos como sinônimos.

Conclusões / Proposta da Sub-comissão -1 do CAT
Características das Ajudas Técnicas / Tecnologias Assistidas:

1. Área de conhecimento.
2. Multidisciplinaridade.
3. Objetivos de promover a funcionalidade (atividade, participação) de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou idosas, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
4. A composição consta de produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços.
5. Ter presente os princípios do Universal Design e da Tecnologia Social.

Bibliografia recomendada:

1. “Acessibilidade” - Presidência da República / Secretaria Especial dos Direitos humanos / Coordenadoria Nacional para Integração da PPD – Brasília 2006.

2. “Manual de Legislação em Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência” - Ministério da Saúde - 2ª edição - Brasília 2006.

3. “Pessoa Portadora de Deficiência” - Legislação Federal Básica - Brasília - 2007.

4. “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” - Brasília, setembro 2007.

5. Classificação Internacional de Ajudas Técnicas - ISO 9999 / 2002 Comitê de Ajudas Técnicas: Subordinado à CORDE ( Coordenadoria Nacional para Integração da PPD ). “CORDE, é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania”.

www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/principal.asp

CONADE:
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE é órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Medida Provisória1799-6/1999, inicialmente no âmbito do Ministério da Justiça. Em maio de 2003 o Conselho, por meio da Lei nº 10.683/2003, passou a ser vinculado à Presidência da República por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

CONADE:
A principal competência do CONADE é acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, dirigidas a este grupo social. As competências do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE estão definidas no DECRETO 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999 que regulamentou a Lei 7.853/89.

www.mj.gov.br/sedh/ct/CONADE/index.asp
Representação / Composição do Comitê de Ajudas Técnicas :

1. Profissionais Especialistas .............................................................19
1 2. Ministério de Ciência e Tecnologia .................................................5
3. Ministério da Educação ...................................................................4
4. Ministério da Saúde ..........................................................................3
5. CORDE .............................................................................................3
6. CONADE .........................................................................................2
7. Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior .........2
8. Ministério da Previdência Social .......................................................1

Sentindo a necessidade de um representante do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO no CAT, foi aprovada na Reunião de 13 e14/12/2007, a solicitação ao Ministro do MTE, a nomeação do representante, que certamente estará presente na reunião de 21 e 22/02/2008, para integrar-se ao grupo, colaborando para maior abrangência dos trabalhos.

METAS A SEREM ATINGIDAS PELO CAT

De curto prazo - 1 ano
De médio prazo - 5 anos
De longo prazo - 10 anos.

O Comitê iniciou suas atividades em 17/11/2006, e concluiu a tarefa de curto prazo, na reunião plenária de 13 e 14/12/2007. Este período, foi no nosso entender, muito de conhecimento, levantamento de dados, organização, planejamento.

CAT E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Em suas competências, ambos primam pela inclusão social plena da PPD , sua qualificação para atividade laboral, acessibilidade ao benefício da “Lei de Cotas”, inserção ou reinserção ao Mercado de Trabalho.

CAT - CBSSI - RP

A Reabilitação Profissional precisa funcionar efetivamente.
● O CAT precisa evoluir com atuação prática a partir deste ano de 2008.
● Não temos política de investimentos efetivos, na criação de Centros de Capacitação / Qualificação para portadores de “desvantagens incapacitantes”, que qualitativa e quantitativamente possam atender a demanda do Mercado de Trabalho e das PPDs / trabalhadores com potencial laborativo reduzido.

“Quantitativamente não temos profissionais suficientes para promoverem a formação / habilitação / qualificação que atenda a demanda dos incapacitados com potencial laborativo”.
Esperança na “Agenda Social”

CAT E “AGENDA SOCIAL”

● Reunião do CAT de outubro / 2007, teve a pauta modificada, para realização de proposições para a Agenda Social.
● Realizamos a tarefa com propostas objetivas para êxito do programa específico, com embasamento da experiência que todos adquirimos no ano de 2007, com levantamentos dos dados disponíveis.
● O GOVERNO BRASILEIRO lançou o programa denominado “AGENDA SOCIAL”, para ser executado no período de três anos (2008 – 2009 – 2010).
● Tem objetivos e verbas definidas e específicas para sua execução.

TITULO DO PROGRAMA:
“ Agenda Social - Eixo Cidadania e Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência”.

● ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: Secretaria Especial dos Direitos Humanos / Min. da Educação / Min. do Trabalho e Emprego / Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome / Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão / Min. da Saúde / Min. das Cidades / Casa Civil.
● DIAGNÓSTICO - “Censo IBGE 2000, 14,5 % da população ou 25 milhões de brasileiros têm alguma deficiência”:

1. 70 % vivem abaixo da linha da pobreza
2. 33 % são analfabetos ou têm até 3 anos de escolaridade
3. 90 % estão fora do mercado de trabalho

“Pessoas com Deficiência estão submetidas à violações de direitos humanos, principalmente, a discriminação”.

● A abrangência do programa é definida com representação circular que, ao centro consta “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, e nas bordas setas de pontas nas extremidades juntando os tópicos:

1. Trabalho e Emprego.
2. Escola Acessível.
3. Transporte e Entorno Acessíveis.
4. Habitação Acessível.
5. Órteses e Próteses.

● A descrição do programa é extensa e detalhada. Cito algumas referências à “INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO”:

1. “Capacitar Gestores e Professores para atuarem no processo de inclusão de alunos com deficiência, no sistema regular de ensino e no mercado de trabalho”.
2. “Criar condições diferenciadas na linha de financiamento do BNDS destinada à adaptação de ambiente de trabalho com acessibilidade”.
3. “Ampliar número de contratações de aprendizes com deficiência (Setor Privado).
4. “Realizar 27 Seminários de articulação para estimular os contratos de aprendizagem de Pessoas com Deficiência (2008 a 2010)”.

O objetivo desta apresentação é para informar que desde 16/11/2006, legalmente o Brasil se iguala aos países mais desenvolvidos, que há décadas têm Comitês de Ajudas Técnicas.

Estamos apostando na Agenda Social, porque o obtido nesses 3 anos do Programa, será semente de futuros frutos na seara da Reabilitação e do avanço tecnológico “humano, social, e de produtos”.

Praxedes - Jan. 2008

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