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Artigo - Demétrio Praxedes Araújo

Deficiência, Incapacidade e Desvantagens Conceituações

Deficiência: falta, falha, carência; imperfeição, defeito; insuficiência.
Deficiente: falto, falho, carente; incompleto, imperfeito.
Incapacidade: falta de capacidade; inaptidão.
Incapacitado: diz-se de, ou indivíduo que, por incapacidade física ou psíquica, não tem a faculdade de realizar determinadas tarefas.

Inválido: que não vale; nulo; que perdeu o vigor; enfermo, débil, fraco, incapaz; mutilado ou paralítico; indivíduo impossibilitado de trabalhar, por velhice, doença física ou mental, mutilação ou paralisia. Fonte: (Dicionário Básico da Língua Portuguesa – Folha / Aurélio – pag. 198 e 368.)

Deficiência: perda ou anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, temporária ou permanente. Incluem-se nessas a ocorrência de uma anomalia, defeito ou perda de um membro, órgão, tecido ou qualquer outra estrutura do corpo, inclusive das funções mentais. Representa a exteriorização de um estado patológico, refletindo um distúrbio orgânico, uma perturbação no órgão.

Incapacidade: restrição, resultante de uma deficiência, da habilidade para desempenhar uma atividade considerada normal para o ser humano. Surge como conseqüência direta ou é resposta do indivíduo a uma deficiência psicológica, física, sensorial ou outra. Representa a objetivação da deficiência e reflete os distúrbios da própria pessoa, nas atividades e comportamentos essenciais à vida diária.

Desvantagem: prejuízo para o indivíduo, resultante de uma deficiência ou uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de papéis de acordo com a idade, sexo, fatores sociais e culturais Caracteriza-se por uma discordância entre a capacidade individual de realização e as expectativas do indivíduo ou do seu grupo social. Representa a socialização da deficiência e relaciona-se às dificuldades nas habilidades de sobrevivência.

Fonte: (na IX Assembléia da OMS, em 1976).
Sábado, 26 de agosto de 2006, 00h10. ONU aprova convenção internacional sobre direitos de deficientes. Um comitê especial da ONU aprovou hoje a Convenção Internacional para os Direitos dos Portadores de Deficiências, o primeiro tratado sobre direitos humanos aprovado neste século. O conceito de "deficiência" foi um dos pontos mais polêmicos no debate. Pelo acordo, o portador de deficiência foi definido como “ a pessoa que sofre uma desvantagem física, mental ou sensorial que limita a sua capacidade de executar as atividades cotidianas, causada ou agravada por condições sociais e ambientais”. Deficiência - (BS INSS / DG nº 77 de 20 / 04 / 2000): “é a redução permanente e irreversível, em grau variado, de uma função ou sistema, que impede a execução de atos funcionais”. “Pessoas com necessidades especiais”. O termo veio para substituir a palavra deficiência por necessidades especiais, gerando os portadores de necessidades especiais.

Material (ipsis literis) existente no site da Previdência Social: “ NOVO MODELO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Reabilita. Por que um Novo Modelo de Reabilitação para a Previdência Social? Porque a Previdência Social pode e quer fazer melhor. A Reabilitação Profissional não atendia toda sua demanda potencial e não tinha garantida de maneira eficiente, a reinserção do segurado no mercado de trabalho. Porque a Previdência Social pode e quer fazer melhor. A Reabilitação Profissional, não atendia toda sua demanda potencial, e não tinha garantida de maneira eficiente, a reinserção do segurado no mercado de trabalho”.

Reflexão: para facilitar, creio que melhor seria se não houvesse as palavras “definição e conceituação” no singular. Deveriam existir exclusivamente no plural ! Não teríamos dificuldade de encontrar centenas de definições / conceituações todas com algo diferente, dizendo “a mesma coisa”, sobre “incapacidade / deficiência”, se procurássemos em centenas de Órgãos / Instituições. A terminologia “portadores de necessidades especiais”, já acumula dezenas de conceituações. Merece muita reflexão, o “ NOVO MODELO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL : Reabilita.

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