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Artigo - Luiz Eduardo Moreira Coelho

Esqueça o FAP e Cuide da Gestão

Duas recentes alterações na legislação previdenciária, em vigor desde janeiro, deflagraram intensa polêmica, a ponto de muitas entidades e empresas se verem inclinadas a ingressar com medidas judiciais.

A primeira delas – o amplo reenquadramento de riscos das atividades econômicas – implicou elevação das alíquotas de contribuição de RAT, tributo instituído para cobrir os custos gerados por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Como ele incide sobre as folhas de pagamento, o impacto não foi pequeno, especialmente para médias e grandes empresas.

Quase que simultaneamente aconteceu a regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP. Tal fator foi concebido para premiar ou punir as empresas – por meio de redução ou majoração da contribuição de RAT – de acordo com a performance que apresentem em relação a acidentes e doenças associados ao trabalho dentro de seus respectivos segmentos. Em virtude da metodologia aplicada – pesos, critérios etc – o que se vê é que os maiores empregadores foram novamente afetados. E, não raro, muitos foram vitimas de perversa combinação: um FAP acima de 1 (um inteiro) para ser multiplicado por alíquota de RAT que acabou de ser aumentada, resultando em acréscimo do valor da contribuição superior a 400%.

É natural, então, todo o alvoroço e o inconformismo provenientes de órgãos de classe e empresas diretamente afetadas pela majoração das contribuições. E como o Ministério da Previdência Social não dá sinais concretos de que recuará de sua posição – apenas promete, sem fixar datas e parâmetros, uma revisão de conceitos e fórmulas – é de se imaginar que mais e mais ações serão ajuizadas à medida que contestações administrativas não sejam acolhidas. Argumentos, por sinal, não faltam.

Não cabe, contudo, especular sobre os rumos e o desfecho dessas controvérsias. Parece-me mais sensato refletir um pouco sobre a realidade que emergiu em meio à agitação dos últimos meses. Essa realidade é preocupante: salvo raríssimas exceções, ficaram evidentes as falhas na gestão de medicina e segurança do trabalho das empresas, sob os mais variados aspectos. O paradoxal é que a grande maioria delas se empenha em fazer tudo certo do ponto de vista técnico e até um pouco mais do que estariam obrigados por lei, o que denota o efetivo propósito de zelar pela integridade física de seus colaboradores. Perdem-se, contudo, no gerenciamento de atividades cotidianas. A deficiência mais comum – melhor dizendo, generalizada – se deu nos casos de afastamentos por doença encaminhados ao INSS. Não houve o devido acompanhamento dos exames e dos resultados das pericias médicas realizadas; as empresas nem sempre impugnaram as avaliações que estabeleceram nexo entre trabalho e doenças diagnosticadas; quando recorreram, não o fizerem de maneira consistente e/ou respeitando os prazos legais.

A dificuldade para identificar ocorrências computadas na apuração do FAP, inclusive acidentes de trabalho, foi mais uma demonstração inequívoca da precariedade de controles e de manejo de informações de interesse. O distanciamento entre os componentes do SESMT – médicos, engenheiros e técnicos – bem como a frágil conexão entre estes e o pessoal de recursos humanos também se revelou notória em alguns lugares.

Outras vulnerabilidades que aqui e ali ainda subsistem: base documental obrigatória inexistente ou sem conteúdo; falta de estudos e de monitoramento de grupos expostos a riscos ocupacionais; estruturas incompletas ou integradas por profissionais despreparados (ou não comprometidos).

Uma situação em particular requer imediata correção: o papel dos médicos do trabalho. É inconcebível, por exemplo, que se conviva com um sistema de rodízio de profissionais no atendimento de rotina (exames admissionais, periódicos e demissionais). Tal sistema converte o programa de controle em mera burocracia. Desse mal padecem principalmente as plantas secundárias ou meras filiais, onde médicos terceirizados não atuam em sintonia com os coordenadores de PCMSO. Sequer observam protocolos elementares.

Casos mais dramáticos – em virtude do porte e/ou da natureza das operações – requerem inadiável choque de gestão, para compatibilizar os serviços de saúde e segurança do trabalho com o cenário que se formou desde o momento em que os médicos – peritos da Previdência tornaram-se responsáveis por estabelecer nexo entre patologias e atividades laborais.

Nessas empresas que demandam mudanças radicais, a contratação de consultores técnicos experientes poderá queimar etapas nas tarefas de se desenvolver e implantar novos conceitos e procedimentos, inclusive no sentido de disseminar a conscientização de postos de comando, que está na linha de frente e deve igualmente contribuir – com orientação e fiscalização – para que o ambiente seja saudável e seguro.

Está aí o lado positivo de todo o debate deflagrado pela majoração de alíquotas de contribuição de RAT e pelo advento do FAP: em diferentes graus e dimensões todos terão de investir tempo e/ou dinheiro em boas práticas de administração.

Que ninguém se contente, portanto, com efeitos suspensivos, liminares e sentenças favoráveis. Com FAP ou sem FAP, proteção e/ou promoção da saúde dos trabalhadores é e sempre será a prioridade para qualquer empresa.

Luiz Eduardo Moreira Coelho
Coelho e Morello Advogados Associados

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