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Artigo - Rubens Cenci Motta

Deficientes e o Exercício da Profissão de Motoristas

De acordo com a Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito/CONTRAN, atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro de 2.009, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008 e complementando o Denatran publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo.

Desta forma, muitos dos Motoristas Profissionais que pretendiam aposentadoria por invalidez junto ao INSS, já podem ser devidamente inseridos em Programas de Readaptação bem mais simples, podendo ser mantidos na mesma função. Basta avaliação pela Banca específica do DETRAN, demonstração em práticas de direção veícular em veículo adaptado e concessão da habilitação com tais restriçoes. Aos empregadores, caberá a disponibilização de veículos com as adaptações indicadas na Carteira Nacional de Habilitação.

Rubens Cenci Motta

Base de dados DENATRAN – DETRAN SP.

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