Artigo

Artigo - Rubens Cenci Motta

Ousadia dos Servidores em Relação ao Direito Administrativo

Todos sabemos que o Direito Administrativo tem suas clássicas regulamentações, e muitas das questões foram muito bem definidas pelo eminente doutrinador Hely Lopes Meireles1. Porém, nós servidores, como profissionais técnicos (médicos, psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, médicos do trabalho e engenheiros de segurança, técnicos de segurança no trabalho e muitos outros), diretamente envolvidos nas questões da Administração Pública, com visão contemporânea do que envolve Servidor Municipal, Estadual ou Federal, não podemos deixar de reivindicar aos operadores do direito, juízes e promotores, aqui incluindo os nossos próprios procuradores, a devida atualização de conceitos para que efetivamente a contemporaneidade da “Gestão de Pessoas” surta efeito mesmo sob a égide do Direito Administrativo, especialmente quando surgem limitações físicas ou mentais para o adequado desempenho destes nos seus Cargos, visto que na atualidade são exigidas de todos os profissionais, quer sejam eles de empresas privadas ou públicas, funções múltiplas nem sempre típicas de seus cargos de origem.

Reconhecemos e entendemos que o acesso ao Cargo Público se faça exclusivamente atráves de Concursos Públicos, porém, quando surgem limitações físicas e mentais, quer sejam decorrentes de Acidentes de Trabalho ou mesmo pela inerente evolução degenerativa da saúde dos servidores, é necessária a aplicação dos conceitos contemporâneos ditos de Readaptação e/ou Reabilitação Profissional. Todavia, invariavelmente alguns profissionais envolvidos nestas atividades se MOSTRAM OU SE MANTÊM “engessados” pelo conceito do chamado “desvio de função”, que a meu ver é conceito errôneo e incorreto. Ora, o entendimento de que a perda da capacidade para o pleno exercício da função inerente ao cargo, em decorrência de limitação física ou mental, gera a chamada “invalidez laboral”é ultrapassado e completamente fora do contexto mundial de “Inclusão Social”. O Servidor, como qualquer trabalhador, que tenha impossibilidades de desempenho adequado para o seu cargo de origem, mas que detenha competência e capacitações para outras funções, deve ser estimulado a desenvolver e adquirir novos conhecimentos e habilidades para ser mantido na ativa, garantindo sua cidadania e manutenção como indivíduo produtivo incluído na sociedade contemporânea, sem que deva carregar qualquer estigma de estar em “desvio de função”.

Não se pretende que sejam beneficiados com privilégios de qualquer ordem, pelo contrário, se pretende desenvolver no servidor novas competências e habilidades detectadas através de uma avaliação criteriosa e multidisciplinar, que poderá ser periodicamente auditada, tanto do ponto de vista técnico quanto administrativo, rechaçando por completo qualquer possibilidade de clientelismo. O que se pretende é evitar sua exclusão social precoce, principalmente pelas consequências que gera no próprio indivíduo, e também para otimizar os custos sociais oriundos desta exclusão.

A administração de pessoas no setor privado parece ser mais simples que no setor público e isso nos faz pensar: Estamos lidando com seres humanos diferentes? Realmente existem duas classes: “homosapiens privados” e “homosapiens públicos”?

Não, não existem diferenças e quem diz isto é a nossa Constituição Federal. E como profissional técnico, s.m.j., além dos conhecimentos específicos da minha atividade, entendo que nossa lei maior faculta o enfretamento, já tardio, do chavão “desvio de função”. Reitero que não se pretende criar facilitadores visando desvios e/ou privilégios, mas sim permitir readaptações em funções compatíveis com as limitações e capacidades atuais dos servidores afetados por algum problema de ordem física ou mental, em atividades que lhes permitam expressão do máximo das suas capacidades, sendo certo que tudo isso deve ser regulamentado e expresso em documentos técnicos.

Evitar tais esforços apenas por dificuldade de adequação do Direito Administrativoé penalizar o ser humano, especialmente este que se dedica a servir a comunidade em uma longa carreira profissional. Não me conforma e não aceito tal inércia ou falta de ousadia. Então, nós, técnicos envolvidos em readaptação e/ou reabilitação profissional, devemos por “mãos à obra” com coragem e ousadia.

Com a palavra, os operadores do Direito.

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