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Artigo - Rubens Cenci Motta

Reabilitação Profissional: Isso é importante?

Tão em moda a globalização, evento contemporâneo inevitável em tempos de comunicação on-line, tempo real, nos trouxe, e está trazendo para quase todas as sociedades, não só as ocidentais, efeitos nas relações de trabalho. Alguns negativos, muitas vezes supervalorizados, outros positivos, contudo pouco valorizadas.

Das negativas, que poderíamos discutir sobre suas causas, etc., porém, mais urgente se mostra a tomada de medidas efetivas de controle, devido à complexidade da questão e as relações humanas que elas incluem, que não podem esperar, embora se deseje, o controle destas causas para erradicá-las – sonho quase utópico, devemos priorizar as soluções.

Diante destas consequências, incontestáveis, surge a necessidade da revisão dos sistemas previdenciários, reacendendo as discussões surgindo como solução o foco nos processos de Reabilitação Profissional. Convém admitir, isso não está acontecendo por sentimento humanitário maior, mas por uma necessidade de rigor no custeio dos sistemas previdenciários e das empresas, públicas e privadas. Nada obstante, não podemos perder tempo e nos dar ao luxo de discutir ideologismos, deixando o momento passar...

Superada a questão ideológica, ora pois, no capitalismo não se poderia esperar a coerência do modus pensanti que o rege, não há sistema previdenciário ou empresas no mundo que, nos dias atuais, não busque e tenha maior preocupação com o seu equilíbrio atuarial ou de encargos sociais.

Então, devemos é aproveitar o momento!

A população mundial está envelhecendo e as doenças crônicas relacionadas ao modo de vida moderno e a idade vem gerando um montante populacional que não consegue realizar sua profissão habitual por longos anos.

Diante disso, finalmente lembramos que existe à Reabilitação Profissional mesmo que “por linhas tortas”. Felizmente observamos que existem grupos que objetivam proporcionar políticas de reinclusão sócio-laboral. Digo “por linhas tortas”, pois nem todas foram por constatação humanitária, mas porque se verificou que o trabalhador amparado com requalificação, pode ser considerado um novo contribuinte e não um beneficiário. Ora, se contribuinte, este retornará recursos que, em alguns casos, estavam sendo desperdiçados em desfavor de todos (do indivíduo, dos sistemas previdenciários, etc.). Afinal, o efeito desta providência de requalificação retornará para toda a sociedade.

A questão não é momentânea!

Há décadas se tem esta percepção, contudo sem medidas de efeito que tenham repercutido efetivamente nas relações de trabalho e na sociedade.

Em suas origens a reabilitação profissional já traz o caráter eminentemente econômico, do aproveitamento de uma força de trabalho de reserva. Ganhando corpo no decorrer da primeira guerra mundial, veio a “aproveitar” pessoas com redução da capacidade laborativa, devido à carência de trabalhadores que possuíam braços. (Ribeiro, Lacaz, 1984).

Neste período, incluindo anos subsequêntes, a aceleração do processo de industrialização brasileiro em decorrência da redução das importações e aumento das exportações, a reconstrução dos países no período pós-guerra, promoveu a consolidação da reabilitação profissional em 1944 (Ribeiro, Lacaz, 1984).

É entendido que os processos de inclusão ou exclusão estão relacionados ao processo de trabalho, obedece a decisões de ordem econômica (Laurell, Noriega, 1989).

A saúde do trabalhador é um problema tanto para o trabalho como para o capital (Laurell, Noriega, 1989).

Se há muito já se constatou a necessidade da inclusão do indivíduo, física ou mentalmente, limitado ou não, de forma igualitária em todas as suas possibilidades, hoje se sabe que este ao invés de ônus, se bem amparado, o indivíduo irá agregar bônus para si, para as empresas, para o sistema previdenciário e para toda a sociedade.

Tal oportunidade contemporânea é impar. Devemos aproveitá-la para avançarmos em políticas de inclusão.

O momento moderno, nos exige ousar com modernas técnicas inclusivas. Temos hoje melhores possibilidades de protetização (ações no próprio indivíduo) e as de acessibilidade (ações no ambiente e sociedade em que vive este indivíduo), tornando possível e real a inclusão sócio-laboral, que muitas vezes parecia impossível ou improvável.

Deste modo, se diante destas possibilidades1, imperioso termos como prática na atuação diária das relações de trabalho e forma de entendimento que ao nos depararmos com dificuldades diante de exigências para a ideal produtividade de um indivíduo (trabalhador – profissional), a tecnologia e a responsabilidade social nos permitirá encaminhamentos ideais. Outrora impensável que um portador de Down fosse considerado trabalhador, porém, hoje o é com carteira assinada e excelente eficiência!

Aprendemos que podemos considerar a Reabilitação Profissional nas relações de trabalho, SEMPRE!

Deve ser tentada, mesmo diante de casos complexos, antes de considerar a Incapacidade Laboral Total de um indivíduo.

O trabalho se constitui como uma atividade humana básica, assumindo formas específicas de expressão nas relações sociais (Laurell, Noriega, 1989; Castle, 1998; Kitamura, Lucca, 2012).

Interfere na construção da identidade e autoestima dos indivíduos (Kitamura, Lucca, 2012).

O afastamento do trabalho ou mudança da atividade pode ser fundamental no bem estar deste indivíduo, seja na recuperação de sua saúde ou no projeto terapêutico (Kitamura, Lucca, 2012).

Sendo a saúde um bem inalienável para qualquer ser humano, não podemos desconsiderar que a conceituação de saúde inclui bem estar físico, mental e social. É certo que não sabemos se todas as atividades de reabilitação profissional que serão tentadas, serão efetivas. Porém, a regra deve ser no sentido do esforço pela inclusão, e não pela imputação de invalidez laboral sem que se tenha tentado, ressalto que até exaustivamente, garantir a busca do componente social da tríade que define saúde de um indivíduo.

Diante de qualquer situação, por exemplo, acidente de trabalho, lesão crônica, doença grave, etc., sempre deveremos disponibilizar ao indivíduo o esforço de um grupo multidisciplinar para avaliar todas as possibilidades que se impõem como responsabilidade socio-laboral de reflexão para mantê-lo incluído socialmente.

Mesmo que não se obtenha a readaptação do trabalhador como produto final, o ganho alcançado nas experiências, na escuta deste trabalhador na interação com os diversos locais de trabalho, é gigantesca. Obtém-se a oportunidade de buscar ações integrais de saúde na promoção, assistência, acompanhamento deste trabalhador como generalizar estas ações para outros trabalhadores na qual se inclui os aspectos preventivos. É no fazer coletivo, nestas trocas, que temos força social para transformar a realidade (Laurell, Noriega, 1989).

O fato dos processos de adaptação se darem nos indivíduos não exclui a intervenção nos ambientes, nas condições e organização do trabalho. O modo de agir no mundo de um individuo é fruto de sua historia de vida, do processo de aprendizagem constituído na coletividade (Laurell, Noriega, 1989).

Tentando trazer esta reflexão para o nosso meio, Brasil, importante considerar inicialmente uma linguagem comum, para que não se sucedam equívocos de inserção sócio-laboral.

Devemos considerar que a nomenclatura Reabilitação Profissional dos sistemas privados – Regime Geral de Previdência Social, tem o mesmo significado que Readaptação Profissional da dos sistemas públicos - Regimes Próprios de Previdência Social. Tal consideração é importante, oportuna e necessária, pois no sistema público se faz muita confusão, tendendo ao entendimento para eventos de exclusão e não de inclusão sócio-laboral.

Readaptado não é aquele trabalhador que se adaptou ao trabalho mais de uma vez. Readaptado é aquele trabalhador do sistema público, assim como é o Reabilitado do sistema privado. São trabalhadores que, apesar da sua limitação, por busca dirigida das equipes especializadas, restou o encontro de capacidade física e mental que lhe possibilitará manter-se com trabalho digno. Isso se consegue através da intervenção de uma equipe multidisciplinar especializada, culminando na finalização do seu trabalho com a oferta de uma nova função, se no regime público, mantido o seu grau de Servidor Público, se no regime privado, Trabalhador - Profissional. Só isso!

Nos dois casos, Servidor ou Trabalhador, devemos ao modo contemporâneo e moderno considerar para o desempenho profissional, os aspectos contínuos e dinâmicos de ADAPTAÇÃO LABORAL (quantas vezes for necessária e oportuna esta indicação, se deve fazer) e TRABALHO RESTRITO realizados a cargos dos Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), antes de “decretarmos” a falência profissional de um indivíduo. Quer seja por uma questão inata quando da sua admissão, ou adquirida quando já está empregado, sejam estas físicas ou mentais. Se tentadas e sem sucesso, sabemos que ainda restará a responsabilidade para desencadearmos os processos formais de Reabilitação Profissional por equipe multidisciplinar.

Ainda que tímido, nosso empresariado começa a estimular, e deve fazê-lo ao máximo, os seus SESMTs para a busca do processos de ADAPTAÇÃO e/ou TRABALHO RESTRITO ao longo do pacto laboral, pois tais medidas de ajuste do Tempo Padrão3 laboral, reduzirá demandas previdenciárias e trabalhistas. Em muitos casos, constata-se desnecessária a indicação de Reabilitação (Readaptação) Profissional, contudo, diante da falta de medidas efetivas de ADAPTAÇÃO ou TRABALHO RESTRITO, há encaminhamentos para o órgão previdenciário na tentativa da transferência de responsabilidades e custeio. As vezes surgem estigmas e conflitos graves. Diante da melhor eficiência e eficácia da Justiça Trabalhista, surge passivo trabalhista que atualmente se mostra muito significativo, superando, em muito, as supostas despesas que haveriam para ADAPTAÇÃO, TRABALHO RESTRITO ou encaminhamento indevido ao órgão previdenciário.

Desmistificando conceituação genérica, de fato não há necessidade de novos investimentos, mas sim apenas de medidas administrativas para dar observação às equipes já contratadas por exigências de elaboração dos PCMSOs, Exames Médicos Periódicos e PPRAs, por exemplo, aos Médicos do Trabalho, Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança, para pô-las em prática. Estudos recentes comprovam que os recursos investidos para tais medidas, no médio prazo retornam com plus de 0.4 a 0.6.

Se isto for observado precocemente na prática diária, de forma correta, poder-se-á considerar a desnecessidade do processo de Reabilitação (Readaptação) Profissional. Não obstante, se este se impõe, com melhor eficácia e eficiência, se fará, ao modo rápido evitando estigmatizações. Então, podemos e devemos agir de forma precoce!

A adaptação de um trabalhador não somente depende de sua intenção, mas do ambiente e das condições que lhe serão possibilitadas, e o quanto antes forem percebidas, melhor será, sem nenhuma dúvida. Contudo, se sem sucesso na ADAPTAÇÃO e/ou TRABALHO RESTRITO, teremos o processo de Reabilitação Profissional.

Surge então a questão: - Quem e como se realizará esta Reabilitação - Readaptação Profissional?

Ouso responder, por alguma experiência, que será feita pelo órgão de previdência, sempre contando com apoio das equipes técnicas das empresas ou autarquias, por uma equipe multidisciplinar que tenha capacidade de verificar questões de Compatibilidade e Aptidão Laboral. Sabe-se que o foco destas equipes vai além das evidências físicas ou mentais, aliás, que são bem identificadas pelos Médicos do Trabalho, Peritos Médicos, buscam evidencias de caráter pessoal e individual que inclui Dons, Habilidades Inatas ou Ontogenéticas, além percepção da capacidade de aprendizado em atividades laborativas produtivas, disponibilização de metodologia de associe Compatibilidade, Habilidades e Dons, com Limites Físicos/Mentais com Produção Competitiva, verificação do equilíbrio entre Quantidade e Qualidade na Produção, etc..

Portanto, na equipe multidisciplinar, além do médico, não poderá faltar o Psicólogo, o Pedagogo, o Assistente Social. Além destes, outros profissionais poderão ser necessários para compor equipe, pois alterações sociais e de desempenho específico em um posto e local de trabalho, virão a tona, requerendo atuação do Tecnólogo em Segurança no Trabalho, os Terapeutas Ocupacionais e os Fisioterapeutas. Para complementar poderão vir os Educadores Físicos, Enfermeiros e outros que a peculiaridade exigir.

Temas como Capacidade de Trabalho, Redução da Capacidade de Trabalho Esperada e a Inesperada, Doenças do Trabalho e Doenças Relacionadas ao Trabalho, Identificação de habilidades físicas e Mentais que suplementam limitações mentais e físicas, Tempo Padrão, Medidas de Adaptação Laboral e Trabalho Restrito mantenedoras do Tempo Padrão esperado, Disponibilização Física do local e posto de trabalho, Métodos de desempenho laboral possibilitando ascensão na carreira, Acessibilidade Social e Ambiental – Direito de Ser, além do de Ir e Vir, visando verificação de atingimento do padrão satisfatório produtivo, serão observados nestes processos de Reabilitação Profissional, na medida das necessidades individuais possibilidades, mais ou menos intensificados nas metodologias do dia a dia.

Como financiar tudo isso?

Certamente isto já está sendo gasto e não é percebido, principalmente pelas empresa e autarquias. Os dados da Organização Iberoamericana de Seguridade Social, apresentados por Baldur Schubert

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